Páscoa Run Noturna 2026 - Oficial
- Corrida
- 5k
Circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste - Campina Grande–PB
Você poderá optar por correr 5 km ou 10 km, contando com aquecimento e alongamento antes das provas. Ao final, uma grande festa te espera para a entrega das premiações. Para os praticantes desse esporte a corrida de rua é o grande momento de superação de seus limites e também de realizações pessoais.
DATA: 15/03/2026
HORÁRIO: 05h00 | LARGADA: 6:00
LOCAL: Açude Velho
MODALIDADES: Percursos de 5 km e 10 km
Fiquem ligados no nosso Instagram @caixacorridaspelonordeste
Mais informações no site oficial https://www.caixacorridaspelonordeste.com.br
🚨 ATENÇÃO, CORREDORES! 🚨
Alteração no cronograma de entrega de kits! Anota aí as novas informações para garantir o seu:
📍 Local: Meggashoes
📍 Endereço: : R. Sebastião Viêira da Silva, 1395 - Catolé, Campina Grande - PB, 58410-612.
📅 Data: 13 e 14 de março
✅Kit composto por:
📌 O que levar para retirar o kit:
📌 Retirada por terceiros:
⚠️ Importante:
A premiação do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será distribuída conforme as seguintes categorias:
PREMIAÇÃO GERAL
PREMIAÇÃO PCD
Atenção Categoria PCD: A categoria PCD é composta por um pelotão único e geral, formado por atletas com deficiência, incluindo cadeirantes, deficientes visuais, auditivos, intelectuais, amputados de membros inferiores, deficientes andantes com limitação em membros inferiores e deficientes com limitação em membros superiores. Todos os atletas inscritos nesta categoria competirão entre si, sem subdivisão por tipo ou grau de deficiência. A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados, masculino e feminino, na prova de 5 km. É vedado o uso de handcycles ou auxílio de terceiros, exceto no caso de atletas com deficiência visual, que poderão participar com guia. Ao se inscrever nesta categoria, o atleta declara estar ciente de que a disputa é unificada e que não haverá reconsiderações ou premiações específicas por tipo de deficiência.
PREMIAÇÃO EMPREGADO CAIXA
ATLETA – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PADRÃO
ATLETA PCD – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PCD
ATLETA 60+ – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA 60+
CAPÍTULO I PROVA
Artigo 1º. O circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será realizada em 2026, nas seguintes cidades: 15/03/2026 - Campina Grande - PB 22/03/2026 - Caruaru - PE 10/05/2026 - Mossoró - RN 31/05/2026 - Juazeiro - BA 07/06/2025 - Arapiraca - AL 02/08/2026 - 16/08/2026 - 20/09/2026 - 11/10/2026 - 29/11/2026 -
Artigo 2º. As largadas ocorrerão conforme o seguinte cronograma: Provas de 5 km e 10 km: às 6h00. Parágrafo único: O horário de largada poderá ser alterado em função da quantidade de inscritos ou por fatores externos, como tráfego intenso, falhas de comunicação ou interrupção no fornecimento de energia. A largada será encerrada 15 (quinze) minutos após o sinal sonoro que marcará o início da prova.
Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de 5 km ou 10 km. Os percursos serão aferidos pela equipe técnica da organização e amplamente divulgados no Instagram oficial (@caixacorridaspelonordeste).
Artigo 4º. O tempo máximo de prova será de 2h00 (duas horas). O atleta que não estiver dentro do tempo limite em qualquer trecho será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica ficará a cargo da Federação Paraibana de Atletismo, e a cronometragem eletrônica será realizada pela Zênite Esportes.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, desde que regularmente inscritos, conforme as disposições deste regulamento.
Artigo 6º. O circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será disputada nas categorias Individual Masculino e Individual Feminino, onde cada atleta poderá optar por correr as distâncias de 5 km ou 10 km. Atletas que não respeitarem as categorias e formações estabelecidas serão desclassificados.
CAPÍTULO II INSCRIÇÃO, VALORES E KIT DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para inscrição e participação em corridas de rua segue as disposições da Norma 12, Artigo 1º, Parágrafo 8º:
Artigo 8º. Ao efetuar a inscrição, o participante concorda com todos os termos do regulamento ao selecionar a opção correspondente no sistema online ou na ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pela sua participação conforme o Termo de Responsabilidade, que integra este regulamento.
Artigo 9º. A inscrição do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste é pessoal, não podendo ser realizada a substituição do participante por outra pessoa, exceto nos casos em que seja solicitada a troca de titularidade conforme o previsto no Artigo 16º deste regulamento. O participante que ceder seu número de peito a outra pessoa sem realizar a troca de titularidade oficial será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando a Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade.
Artigo 10º. As inscrições para o circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste poderão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.caixacorridaspelonordeste.com.br, com diferentes opções de kit e conforme descrito abaixo:
ATLETA – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PADRÃO
ATLETA PCD – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA PCD
ATLETA 60+ – 5KM ou 10KM
KIT ATLETA 60+
§1º Entende-se como pessoas com deficiência (PCD), as seguintes categorias: I - Cadeirante: O atleta que participa da competição utilizando cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou cadeira de rodas de competição. É obrigatório o uso de capacete, sendo vedado o uso de cadeiras motorizadas, handcycles e cadeiras de uso social (diário), exceto nos casos em que o atleta conte com auxílio de terceiros. II - Deficiente Visual: II - Deficiente visual: atleta que se enquadre nas seguintes categorias: a) atleta com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão à frente do rosto; b) atleta com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus; c) atleta com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus. III - Amputado de Membro Inferior: O atleta que possui ausência total ou parcial de um ou ambos os membros inferiores e utiliza prótese especial para locomoção. IV - Deficiente Andante de Membro Inferior: O atleta que possui deficiência nos membros inferiores, com preservação total dos mesmos, mas utiliza órteses (como bengalas, muletas, andadores, entre outros) como auxílio para locomoção. V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações em habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidade social, segurança, percepção sensorial, entre outras. Deve correr acompanhado de um atleta guia, sem poder prescindir deste em nenhuma hipótese. O atleta guia deve se manter sempre atrás ou ao lado do atleta. VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta com ausência total ou parcial de qualquer parte dos membros superiores, o que altera o eixo de equilíbrio e pode causar desestabilização ao caminhar. VII - Deficiente Auditivo: O atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 dBNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA). Próteses auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta enquadrado no inciso VII.
§2º. A comprovação da deficiência é obrigatória e deve ser feita mediante a apresentação de laudo médico, emitido por órgão público ou particular, contendo o número do CID (Classificação Internacional de Doenças). O laudo deve ser anexado no ato da inscrição, sendo imprescindível a correta inclusão do CID. Inscrições com laudos que não atendam a essas exigências acima serão automaticamente invalidadas.
§3º. Atletas cadeirantes podem participar apenas na categoria de 5 km e competirão em uma categoria específica. Atletas PCD não cadeirantes podem se inscrever em qualquer distância (5 km ou 10 km) e concorrerão na categoria geral.
§4º. O pagamento da inscrição dá direito ao kit de participação, que inclui medalha, camiseta, chip, número de peito, seguro atleta, hidratação e sacola. O layout dos itens pode ser alterado pela organização a qualquer momento.
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas 1 (um) dia antes da data da prova ou antes, caso seja atingido o limite técnico de participantes.
Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá suspender, prorrogar prazos ou ajustar o número de inscrições a qualquer momento, conforme necessidades técnicas ou estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. Fraudes comprovadas resultarão na desclassificação do atleta, que poderá ser responsabilizado legalmente por falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14º. O valor pago pela inscrição não será reembolsado em caso de desistência fora do prazo previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo de desistência de 7 (sete) dias é contado a partir da data do pagamento, e não da data do evento.
§ 1º Desistências comunicadas dentro do prazo do CDC terão reembolso automático. Para desistências fora desse prazo, será gerado um voucher para uso em outra prova organizada pela RUN Produções de Eventos, não aplicável ao evento atual.
§ 2º A solicitação para emissão do voucher deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data do evento. Após esse prazo, a organização não terá condições de produzir o voucher, considerando a etapa de produção do kit.
§ 3º O prazo para solicitação do voucher poderá ser alterado a qualquer momento pela organização, de acordo com as necessidades logísticas e operacionais do evento.
Artigo 15º. Para inscrições realizadas online, será cobrada uma taxa adicional que visa garantir a segurança e a conveniência da transação, além de remunerar os serviços das empresas responsáveis pelos seguintes aspectos:
Artigo 16º. Para serviços adicionais aos atletas inscritos, como troca de camiseta, titularidade ou modalidade, basta acessar a sua inscrição na Ticket Sports, no site https://www.ticketsports.com.br/ ou no aplicativo Ticket Sports. O prazo máximo para solicitações é de até 15 (quinze) dias antes do evento. Dúvidas [email protected].
CAPÍTULO III ENTREGA DE KITS
Artigo 17º. A entrega dos kits de corrida ocorrerá nos dias que antecedem a prova. O local, a data e o horário serão divulgados pela organização através do Instagram @caixacorridaspelonordeste. Não haverá entrega de kits no dia da corrida.
Artigo 18º. O kit poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito, que deverá apresentar o comprovante de inscrição com QR code e um documento de identificação com foto, podendo ser apresentado de forma digital ou impressa.
Artigo 19º. A retirada do kit por terceiros é permitida, desde que sejam apresentadas a cópia impressa do comprovante de inscrição e a cópia impressa do documento de identificação com foto do titular da inscrição. Esses documentos serão retidos pela Comissão Organizadora no momento da entrega do kit.
Artigo 20º. O kit de corrida será composto pelos seguintes itens:
Artigo 21º. Ao retirar o kit, o(a) atleta deve conferir seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações relacionadas a cadastros após a retirada do kit.
Artigo 22º. A troca de modalidade da inscrição poderá ser realizada pós a entrega do kit, no sábado, às 17:00. Um novo número será gerado para o mesmo titular, e o número antigo será devolvido à organização, mediante o pagamento da taxa de troca:
Artigo 23º. O tamanho da camiseta não poderá ser alterado durante a entrega do kit, exceto após a conclusão da mesma, no sábado às 17:00.
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do evento caso o tamanho da camiseta escolhida não lhe sirva.
Artigo 24º. O(a) atleta está autorizado a correr utilizando sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
Artigo 25º. A cronometragem oficial da prova será realizada através de um transponder eletrônico (chip).
Artigo 26º. O tempo de todos os atletas que participarem da prova será cronometrado e divulgado posteriormente, desde que sejam seguidas todas as regras estabelecidas neste regulamento.
Artigo 27º. O uso do chip é obrigatório. A ausência do chip, constatada por qualquer fiscal, resultará na desclassificação imediata do(a) atleta.
Artigo 28º. O chip estará fixado no número de peito, que deve ser afixado na parte frontal da camiseta.
§1º. O uso correto do chip é de total responsabilidade do(a) atleta, assim como as consequências decorrentes de sua não utilização.
§2º. O uso inadequado do chip pode resultar na não cronometragem do tempo do(a) atleta, isentando a Comissão Organizadora e a Federação de qualquer responsabilidade sobre a divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 29º. Os(as) atletas devem chegar ao local de largada com, no mínimo, 30 minutos de antecedência ao horário de sua prova, para receberem as instruções finais.
Artigo 30º. Cada atleta receberá um número de identificação, que deve ser fixado de forma visível na parte frontal da camiseta durante toda a corrida. Rasuras ou alterações no número podem resultar na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 31º. É responsabilidade do(a) atleta conhecer o percurso da prova, que será divulgado no site e no Instagram oficial do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste.
Artigo 32º. O uso do número de identificação na parte frontal da camiseta é obrigatório. Qualquer alteração ou mutilação no número implicará na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 33º. A participação na prova é individual, sendo proibido receber ajuda de terceiros ou utilizar recursos tecnológicos sem autorização prévia e por escrito da Comissão Organizadora.
Artigo 34º. O acompanhamento por treinadores, amigos ou qualquer outra pessoa usando bicicletas ou outros meios de pacing levará à desclassificação do(a) atleta.
Artigo 35º. Em caso de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os atletas subsequentes com os melhores tempos.
Artigo 36º. Os(as) atletas devem estar atentos aos desníveis, obstáculos e variações no percurso, como aclives e declives. A organização não se responsabiliza por defeitos na pista, o trajeto completo será divulgado com antecedência.
Artigo 37º. O(a) atleta deve seguir o trajeto sinalizado, sendo proibido o uso de qualquer meio auxiliar para obter vantagem. Pular grades, cavaletes ou acessar áreas não permitidas acarretará a desclassificação.
Artigo 38º. Empurrar ou obstruir outro(a) atleta de forma a prejudicar sua progressão resultará em desclassificação.
Artigo 39º. O(a) atleta que voluntariamente deixar a pista não poderá continuar na prova.
Artigo 40º. Se determinado pela equipe médica oficial, o(a) atleta deve retirar-se da prova imediatamente.
Artigo 41º. A classificação dos(as) atletas será feita de acordo com a parte do corpo/tronco (excluindo cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) que cruzar primeiro a linha de chegada.
Artigo 42º. A prova será realizada conforme as Regras da CBAt, da Federação e as disposições deste regulamento.
CAPÍTULO VI PREMIAÇÃO
Artigo 43º. A premiação do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste será distribuída conforme as seguintes categorias:
PREMIAÇÃO GERAL
Atenção Categoria Cadeirante: Esta categoria é destinada ao atleta que compete com auxílio de cadeira de rodas. Não é permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou qualquer auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. O atleta é o único responsável pela manutenção e condições adequadas de sua cadeira de rodas para o evento. Atletas com outras deficiências competirão na categoria geral.
PREMIAÇÃO EMPREGADO CAIXA
Artigo 44º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 45º. Todos os(as) atletas que completarem a prova de forma legal, estando regularmente inscritos e respeitando as regras deste regulamento, receberão uma medalha de participação "finisher".
§ 1º. Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para atletas que, mesmo inscritos, não participarem da prova.
§ 2º. Para receber a medalha de participação, é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.
§ 3º. Cada atleta receberá apenas uma medalha.
Artigo 46º. As 25 (vinte e cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina nas provas de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As demais posições serão determinadas pelo tempo líquido, ou seja, o tempo total que cada atleta demorou para completar o percurso.
Artigo 47º. Os(as) atletas que tiverem direito à premiação deverão comparecer ao pódio assim que for iniciada a cerimônia de premiação e sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia perderá o direito aos prêmios.
Artigo 48º. Não haverá premiação por faixa etária.
Artigo 49º. Os resultados oficiais da corrida serão disponibilizados no site www.caixacorridaspelonordeste.com.br, em um prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova. Para eventuais contestações ou dúvidas relacionadas aos resultados, entre em contato exclusivamente pelo WhatsApp, no número (83) 98912-4646.
§ 1º. A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabilizam pela não divulgação do resultado de atletas que não utilizarem o chip e/ou número de peito de acordo com as orientações deste regulamento.
§ 2º. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por atrasos na divulgação dos resultados causados por falhas na rede mundial de computadores. Em casos assim, os resultados serão divulgados após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 50º. Ao se inscrever no circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta declara estar ciente de seu estado de saúde e de sua condição física para participar, assumindo total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceitando o regulamento da prova.
Artigo 51º. Todos os atletas devem estar em dia com uma avaliação médica antes da prova. A organização não se responsabiliza pela saúde dos participantes.
Artigo 52º. Cabe ao atleta decidir se participa ou contínua na prova, levando em consideração sua condição física e seu desempenho. Parágrafo único. O diretor da prova, seguindo a orientação do médico responsável, pode retirar qualquer atleta da competição a qualquer momento.
Artigo 53º. Haverá ambulâncias e segurança ao longo do percurso, asseguradas por órgãos competentes e empresa privada, para atender emergências.
Artigo 54º. Sanitários estarão disponíveis na área de largada/chegada e ao longo do percurso.
Artigo 55º. A organização não se responsabiliza por despesas médicas, internações ou lesões decorrentes da corrida. No entanto, conforme as normas da CBAt, será disponibilizada uma ambulância para emergências e remoção para hospitais públicos.
Artigo 56º. Caso o(a) atleta ou seu acompanhante opte por remoção para hospitais particulares, a organização não será responsável por qualquer custo ou reembolso.
Artigo 57º. Haverá postos de hidratação ao longo do percurso, conforme segue:
Artigo 58º. A organização e as entidades reguladoras (CBAt e Federação) se reservam o direito de realizar ou não exames antidoping, conforme as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 59º. Ao se inscrever e participar do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta automaticamente concorda com a utilização de sua imagem em quaisquer materiais de divulgação, sejam fotos, vídeos, transmissões em rádio, televisão, mídias impressas, digitais ou qualquer outro meio de comunicação. Esses materiais poderão ser utilizados para fins comerciais, promocionais, informativos ou publicitários relacionados ao evento, sem que haja qualquer ônus ou compensação financeira ao atleta, independentemente de quando ou onde forem veiculados.
Artigo 60º. Todos os participantes do evento, incluindo atletas, equipes de apoio, organizadores e o público presente, concordam em ceder integralmente os direitos de uso de sua imagem à empresa organizadora, RUN Produção de Eventos, sem qualquer tipo de remuneração.
Artigo 61º. Os direitos exclusivos sobre a filmagem, transmissão televisiva, fotografias e qualquer outro registro audiovisual do evento são reservados à RUN Produção de Eventos.
Parágrafo único. Qualquer empresa ou profissional que deseje realizar a cobertura, divulgação ou qualquer outro tipo de registro do evento deverá obter autorização prévia e por escrito da empresa organizadora, bem como dos patrocinadores envolvidos.
CAPÍTULO IX SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 62º. A Comissão Organizadora, visando sempre a segurança dos participantes, se reserva o direito de suspender a corrida, mesmo que já iniciada, em situações que comprometam a integridade física dos atletas, como problemas de segurança pública, atos de vandalismo ou eventos de força maior, como condições climáticas adversas ou outros fatores imprevisíveis. Caso a prova seja suspensa por qualquer uma dessas razões, será considerada como realizada, e não haverá reagendamento ou reembolso das inscrições.
§ 1º. Os(as) atletas, ao efetuarem a inscrição, concordam e assumem os riscos relacionados à eventual suspensão da prova, seja ela iniciada ou não, devido a questões de segurança pública ou outras emergências. Em tais circunstâncias, a Comissão Organizadora não será responsabilizada por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes dessa suspensão.
§ 2º. Caso a inscrição seja cancelada pela organização por motivos de segurança ou força maior, os valores pagos pelos atletas não serão reembolsados, salvo situações excepcionais que venham a ser determinadas pela Comissão Organizadora.
Artigo 63º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério exclusivo, adiar ou cancelar a prova, e essa decisão será comunicada aos inscritos por meio dos canais oficiais da corrida, incluindo o site oficial, e-mail cadastrado pelos atletas e redes sociais, como o Instagram oficial @caixacorridaspelonordeste.
§ 1º. No caso de adiamento da prova, será divulgada uma nova data para realização do evento. As inscrições serão automaticamente transferidas para a nova data, e os atletas terão o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da comunicação do adiamento para solicitar um crédito para outra corrida organizada pela mesma empresa, caso não possam participar na nova data.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 64º. Qualquer protesto ou reclamação relacionado ao resultado oficial da competição, especialmente no que diz respeito à colocação dos primeiros classificados ou à condução da prova, deverá ser apresentado formalmente à Comissão Organizadora no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial dos resultados. A apresentação deve ser feita diretamente na área de cronometragem, conforme orientações da organização.
Artigo 65º. Ao se inscrever e participar do circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta concorda integralmente com as disposições deste regulamento e participa de forma voluntária, assumindo todas as despesas associadas à sua participação, tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros, e quaisquer outros custos decorrentes antes, durante e após o evento. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer dessas despesas.
Artigo 66º. Devido ao grande número de participantes, não será oferecido serviço de guarda-volumes no evento. O(a) atleta é responsável por seus pertences pessoais durante toda a participação no evento.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora, bem como seus patrocinadores e apoiadores, não serão responsáveis por qualquer tipo de reembolso ou compensação financeira relacionada à perda, extravio, roubo, ou danos a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas durante o evento, independentemente do motivo. Os participantes assumem total responsabilidade por seus bens pessoais.
Artigo 68º. A segurança da prova será garantida por órgãos competentes, como autoridades de segurança pública, e haverá sinalização adequada em todo o percurso para orientar os atletas. A organização se compromete a seguir todas as normas de segurança, mas não se responsabiliza por eventuais incidentes que fujam ao seu controle.
Artigo 69º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de convidar atletas ou equipes de forma especial, a seu exclusivo critério, para participação no evento. Esses convites podem incluir atletas de destaque, personalidades ou equipes, conforme decisão da organização.
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 70º. Todas as dúvidas ou solicitações de informações técnicas relacionadas ao circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do site oficial www.caixacorridaspelonordeste.com.br, garantindo o registro e a resposta adequada por parte da Comissão Organizadora. Nenhuma outra forma de comunicação será considerada oficial.
Artigo 71º. A Comissão Organizadora, a seu exclusivo critério ou em função de necessidades operacionais ou legais, poderá alterar ou revogar qualquer parte deste regulamento, seja de forma total ou parcial, a qualquer momento. As alterações serão comunicadas oficialmente por meio do site www.caixacorridaspelonordeste.com.br e/ou pelo Instagram @caixacorridaspelonordeste. É de responsabilidade do atleta manter-se informado sobre possíveis mudanças.
Artigo 72º. Qualquer dúvida, omissão ou situação não prevista neste regulamento será resolvida de forma soberana pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso ou contestação das decisões tomadas. As deliberações da Comissão Organizadora serão finais e irrevogáveis.
Artigo 73º. Ao se inscrever no circuito CAIXA | Corridas pelo Nordeste, o(a) atleta declara expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com todos os termos deste regulamento. O(a) atleta também aceita acatar todas as decisões tomadas pela Comissão Organizadora, inclusive eventuais modificações no regulamento, e assume o compromisso de respeitar as normas e diretrizes estabelecidas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, conforme cadastro de inscrição, no pleno uso de minhas faculdades mentais e físicas, DECLARO, para os devidos fins legais, que estou plenamente ciente e concordo com as condições descritas a seguir:
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MEIA MARATONA DE JOÃO PESSOA - 2026 RUN 11/15/2026 João Pessoa, PB
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| ATLETA PADRÃO - LOTE I | R$ 89,90 | Ver |
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